Decreto orienta funcionamento do comércio em Jundiaí
05/03/2021
Os municípios do Estado regridem para a fase vermelha do Plano São Paulo a partir deste sábado (6). Até o dia 19, funcionam apenas serviços essenciais.
Em decreto divulgado nesta sexta-feira, a Prefeitura de Jundiaí mantém na cidade as mesmas restrições já anunciadas pelo governo do Estado.
No período de fase vermelha, os comércios e serviços não essenciais só poderão atender em esquema de retirada na porta, drive-thru, e pedidos por telefone ou internet. Academias, salões de beleza, cinemas, teatros, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios e parques deverão ficar totalmente fechados para o atendimento presencial.
O presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE), Mark William Ormenese Monteiro, diz que este é um cenário muito triste para famílias que estão perdendo pessoas vítimas da Covid-19 e para os comerciantes que estão sendo obrigados a trabalhar de portas fechados, reduzindo o faturamento diário tão necessário. “Vamos iniciar a fase vermelha bem no sábado que o comércio poderia abrir até mais tarde, é mais um prejuízo para o caixa do comerciante”, diz. “Esta situação poderia ser diferente se todas as pessoas estivessem cumprindo as recomendações das autoridades de saúde para conter o avanço da doença. É preciso que entendam que se não respeitarem, não sairemos tão cedo desta situação. Teremos empresas fechando, novas demissões, falências e isso será ruim para todos porque muitas famílias dependem do comércio.”
Conforme o decreto Nº 29.789, podem fazer o atendimento presencial as atividades abaixo desde que respeitados: limite de 30% da capacidade e outros protocolos como aferição da temperatura dos frequentadores na entrada do local.
Saúde:
- hospitais;
- farmácias;
- clínicas médicas e odontológicas;
- clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia;
- serviços médicos de diagnósticos;
- operadoras de planos de saúde e cooperativas médicas;
- serviços de assistência social e entidades correlatas.
Saúde animal:
- clínicas veterinárias;
- estabelecimentos de higiene animal (pet shops);
- Departamento do Bem-Estar Animal (DEBEA).
Abastecimento:
- hipermercados e congêneres (supermercados, mercados, armazéns,
- açougues, padarias, lojas de conveniência, varejões, feiras livres e hortifrútis);
- lojas de produtos alimentícios (confeitarias, bolos, docerias, sorveterias
- e congêneres);
- postos de combustíveis;
- distribuidoras de gás de cozinha;
- distribuidoras de água mineral;
- estabelecimentos de comercialização de produtos para animais;
- estabelecimentos de produtos agropecuários e floricultura;
- fornecimento de água e coleta e manutenção de esgoto.
Logística e transporte:
- táxi e aplicativos de transporte;
- serviços de entrega;
- estacionamentos rotativos;
- transportadoras;
- transporte público coletivo.
Serviços gerais especiais:
- lavanderias;
- serviços de limpeza residenciais e comerciais;
- serviços de limpeza de veículos;
- hotéis;
- bancos e lotéricas;
- serviços de call center;
- assistência técnica;
- correios e similares;
- oficinas mecânicas;
- óticas;
- prestação de serviços de tecnologia da informação e de eletrônicos;
- importação e exportação;
- logística, transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias e
- serviços.
Segurança:
- serviços de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia
- Ambiental e Corpo de Bombeiros);
- serviços de segurança municipal (Guarda Municipal e Defesa Civil);
- serviços de segurança privada.
Comunicação Social:
- Meios de Comunicação executados por empresas jornalísticas e de
- radiodifusão sonora e de sons e imagens (inclusive eletrônicos, públicos e privados);
- Bancas de jornais e revistas.
Zeladoria e construção:
- lojas de material de construção;
- lojas de produtos elétricos e hidráulicos;
- obras públicas e privadas;
- serviços de engenharia;
- manutenção e zeladoria em geral;
- limpeza pública e manutenção da cidade.
Fábricas e Indústrias:
- atividades produtivas independente do porte;
- atividades integrantes da cadeia produtiva que forneça peças e insumos,
- matérias primas e embalagens e serviços para o setor industrial.
Atividades religiosas de qualquer matriz
Serviços Funerários:
- Serviços Funerários e velórios públicos e privados;
- Operadoras de planos funerários privados.
Durante a vigência deste Decreto, fica recomendada a restrição de circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais a partir das 20h até as 5h do dia seguinte. Neste período, a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas deverá se dar apenas para atividades estritamente necessárias, como aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas e animais, locomoção ao trabalho, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos por este Decreto.
Confira o Decreto: c0aae88a-9ae8-42a3-993f-46ca378c4bad_Edição 4878 – 05-03-2021
