Novo decreto fecha bares e hotéis em Jundiaí
21/03/2020
A Prefeitura de Jundiaí publicou neste sábado o Decreto de nº 28.923, que determina o fechamento imediato de bares. Quem descumprir a determinação pode ter o alvará cassado e o estabelecimento interditado.
Por este decreto está suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais instalados no interior de hipermercados e supermercados, além de tabacarias, hotéis, motéis e clubes recreativos. A exceção é para instituições financeiras, correspondentes bancários e casas lotéricas, que ficam com atendimento exclusivo para pagamentos de benefícios sociais, contas de consumos e tributos.
O decreto também determina novas regras para restaurantes, pizzarias, lanchonetes e lojas de alimentos em geral, além de postos de combustíveis, que devem permanecer fechados sábados e domingos e respeitarem o horário de funcionamento das 7h às 19h, durante a semana.
A fiscalização será feita por equipes da Fiscalização do Comércio da Prefeitura. Denúncias podem ser feitas pelo 156 ou pela Guarda Municipal: 4492-9060 e 153.
O Decreto pode ser conferido no arquivo: DECRETO 28.923 (1)
Quarentena
Quase ao mesmo tempo em que o prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, anunciou o Decreto Municipal, o governador de São Paulo, João Doria, decretou quarentena em todos os 645 municípios do Estado para conter o avanço do coronavírus. A medida começa a valer na terça-feira, 24, e vai até o dia 7 de abril.
